CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA LANÇA PLATAFORMA ONLINE PARA COMBATER A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS

Não são raros os atestados médicos fraudulentos, para afastamento do trabalho, o que onera e prejudica o empregador e a previdência social.

Mas como verificar a autenticidade de atestados médicos?

O Conselho Federal de Medicina (CFM), lançou a plataforma online para combater a emissão de atestados falsos, através da CFM nº 2.382/24, que vai permitir a validação e chancela de atestados médicos emitidos no País.

O Atesta CFM integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. Entre as ações decorrentes, o médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM, os trabalhadores poderão verificar o seu histórico de atestados e as empresas e empregadores terão a chance de verificar a veracidade dos atestados entregues.

A plataforma está regulamentada por meio da Resolução CFM nº 2.382/24, encaminhada em 5 de setembro para o Diário Oficial da União. A partir de agora, a ferramenta já está disponível para que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o seu fluxo de funcionamento. Em novembro, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Após 180 dias da publicação, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela ferramenta criada pelo Conselho Federal de Medicina.

A plataforma trará agilidade e praticidade para o ecossistema do trabalho.  O trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados. Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado terá de levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema.

O Atesta CFM também funcionará como uma espécie de prontuário digital do trabalhador, no que diz respeito aos atestados médicos. Por meio da ferramenta, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa, os quais poderão ser localizados por especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico. (FONTE: Conselho Federal de Medicina)

Quanto a apresentação de atestado médico falso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracteriza a prática de ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea “a”, CLT,  as decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho seguem este entendimento e consideram que a atitude do empregado caracteriza ato de improbidade e é grave o suficiente para tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho.

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